
Dias Toffoli, STF e Master: àRepública não interessa um Supremo acuado por táticas de ocasião
Escrevo não por antagonismo, mas por compromisso com as instituições do Estado Democrático de Direito - neste caso, o Supremo Tribunal Federal, pilar da República. Defender instituições não é aplaudir em silêncio. É exigir método, coerência, transparência e responsabilidade pública.
Reconheço e defendo o papel decisivo do Supremo na democracia brasileira. Justamente por isso, a crítica que faço é construtiva: a postura institucional não pode ignorar o contexto dos fatos sob pena de ampliar riscos e estimular oportunismos.
O episódio do caso Master expôs tensão que ultrapassa um processo específico. O debate não é apenas sobre a condução da relatoria, mas sobre como a Corte reage quando aimparcialidade de um de seus membros entra em questão, no caso o ministro Dias Toffoli.
Em jurisdição constitucional, forma é legitimidade. A Constituição de 1988 consolidou uma matriz acusatória: investigar é função da Polícia Judiciária; acusar, do Ministério Público; julgar, do Judiciário. Não é preciosismo. É técnica de contenção do poder.
O relator no Supremo exerce controle de legalidade, autoriza e decide incidentes, poder inevitável. O que não pode ocorrer é a conversão do gabinete em centro de iniciativa investigativa, com protagonismo capaz de comprometer, ainda que involuntariamente, a percepção pública de isenção.
A controvérsia ganhou relevo com relatório da Polícia Federal mencionando indícios de eventual proximidade entre relator e investigados. Convém lembrar: a autoridade policial não é sujeito processual apto a suscitar suspeição de magistrados. O caminho técnico seria a remessa do material aos autos e sua análise pelo procurador-geral da República, com legitimidade para eventual provocação formal.
O que se viu, porém, foi percurso atípico: comunicação direta ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, seguido de autuação interna não usual, pedido de esclarecimentos ao relator, notas públicas como resposta, reunião reservada entre ministros e, ao final, afastamento pragmático da relatoria - sem declaração formal de impedimento ou suspeição - e comunicado em nova nota assinada pelos dez ministros. A relatoria passou ao ministro André Mendonça.
Não se identifica previsão regimental clara para tal procedimento. Aqui, fins não justificam meios. A ausência de base procedimental explícita compromete a transparência decisória, fragiliza a autoridade institucional e desgasta a confiança pública no método.
Contudo, o problema não é só a substituição da relatoria, mas o método adotado. Suspeição não é etiqueta moral. É categoria técnica, com pressupostos e efeitos definidos. Ou há causa juridicamente relevante - com reconhecimento formal e consequências próprias - ou não há.
Afastamentos “por prudência” podem reduzir o ruído imediato, mas deixam intacta a questão central. Perguntas institucionais sem resposta formal tornam-se precedentes difusos que corroem a coerência do sistema. Como afastar um ministro da relatoria de um caso e manter o mesmo magistrado na deliberação colegiada sem tensionar a lógica do próprio arranjo?
A suspeição pode gerar nulidades indesejadas - mas esse não pode ser o critério da escolha institucional. O jurisdicionado tem direito não apenas ao juiz imparcial, mas à demonstração procedimental dessa imparcialidade. Recorde-se a máxima atribuída a Júlio César no episódio de Pompeia: não basta ser honesta, é preciso parecer.
Em tribunais constitucionais, a autoridade repousa na previsibilidade do método. A alternativa responsável é simples, ainda que difícil: ou se afirmaformalmente a inexistência de causa de suspeição, com fundamentação, ou se reconhece o afastamento com seus efeitos jurídicos. O meio-termo pragmático pode aliviar o presente, mas amplia a insegurança do futuro – écomo varrer poeira para baixo detapete.
O Supremo é a última trincheira das garantias constitucionais. Justamente por isso, deve ser o primeiro a se submeter ao rigor do próprio método.Nesse cenário, chama atenção o silêncio da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB não existe para hostilizar tribunais nem para servir de claque.
A OAB existe para sustentar, com independência, as garantias do processo. Quando se omite, fragiliza o indispensável papel constitucional que lhe foi atribuído e abre espaço para extremos: o aplauso incondicional ou o ataque oportunista. Em ambos, a República perde.
Em meio à crise, discute-se, paralelamente, por iniciativa do presidente do STF, a criação de Código de Ética específico para seus ministros. A iniciativa é sintomática. Como a Corte não se submete ao Conselho Nacional de Justiça e não possui Corregedoria interna, a autorregulação ética assume papel ainda mais relevante. Autocontenção não é fragilidade - é maturidade institucional.
Vale recordar que o Supremo Tribunal Federal nasce com a República, estruturado pela Constituição de 1891 e inspirado no modelo norte-americano de supremacia constitucional. Rui Barbosa - “pai fundador” - defendia um tribunal capaz de dizer “não” ao Estado e de zelar pelos direitos e garantias fundamentais, inclusive contra maiorias circunstanciais.
Já Campos Sales via no STF eixo de estabilização do pacto federativo. Nenhum imaginou um Olimpo: pensaram um tribunal forte, submetido ao método exemplar. Nesse cenário incômodo, há ainda o risco da instrumentalização política do impeachment.
A Lei 1.079/50 prevê hipóteses restritas de crime de responsabilidade, entre elas a atuação em processo no qual o ministro seja legalmente impedido ou suspeito. Portanto, o remédio existe - mas sua banalização desvirtua o sistema e intoxica a República. Accountability não se confunde com retaliação.
Quanto mais ambíguo o método, mais fácil será converter dúvida processual em clamor político. Em ambiente polarizado, procedimentos opacos viram narrativas; soluções pragmáticas viram munição, e a Corte torna-se alvo de disputas ideológicas.
Quando o Supremo evita enfrentar formalmente a controvérsia, transfere ao debate público aquilo que deveria resolver no plano jurídico. Abre-se espaço para a pior pedagogia republicana: a ideia de que, no topo, as regras seriam negociáveis. A toga não é escudo corporativo; é compromisso com método e responsabilidade.
À República não interessa um Supremo acuado por táticas de ocasião ou melindrado pela crítica pública, ainda que severa, mas uma Corte altiva que se faz respeitar pela coerência institucional - guardiã do nosso maior diploma legal.
O Supremo pode errar - inclusive por último. A República não exige infalibilidade. Exige postura ética e resposta jurídica clara, formal e institucionalmente coerente. Porque a República não tolera Oráculos. Muito menos Olimpos.













