
Participação feminina efetiva não se mede por folder (FOTO: Freepik)
O Brasil admitiu mulheres na urna, mas resiste a admiti-las no orçamento e no comando. A Justiça Eleitoral vem separando inclusão de encenação - o passo seguinte, porém, é político.
O país concedeu às mulheres a cédula e reteve a chave do cofre. Há uma ironia que não se dissolve com discursos de março: a cidadania feminina entrou pela porta da frente, pelo voto, e até hoje tenta sentar à mesa onde se decide o cardápio. A democracia abre a sala - os partidos distribuem as cadeiras.
A linha do tempo é menos romântica do que se vende. Antes do Código Eleitoral de 1932, o Rio Grande do Norte ensaiou modernidade em 1927, ao reconhecer às mulheres o direito de votar e ser votadas. O salto nacional veio em 1932, com o Decreto 21.076: reconheceu-se o voto feminino e, no mesmo pacote, nasceram a Justiça Eleitoral e o voto secreto.
O Brasil criou o direito e o árbitro. A Constituição de 1934 incorporou o voto feminino ainda com a marca paternalista da facultatividade. Não é detalhe. O problema nunca foi só “ter direito” - foi “ter garantia”. Em política, garantia é poder.
Hoje, mulheres são maioria do eleitorado - cerca de 52%. Mas, no topo, a representação feminina segue abaixo de um quinto das cadeiras no Congresso. Não é acidente, é arquitetura.
E aqui entra o ponto mais indigesto e mais brasileiro: o sistema aprendeu a simular virtude para manter o vício. A Lei das Eleições exige que os partidos preencham o mínimo de 30% e o máximo de 70% por gênero nas candidaturas proporcionais.
A lógica é simples: sem porta de entrada, não há renovação real. O problema é que parte da política responde à regra com teatro. Então nasceu a “candidatura laranja” com nomes lançados para fechar a conta, sem campanha minimamente verificável, votação irrisória, contas padronizadas, nenhum ato público relevante. Isso não é inclusão - é contabilidade que traduz violência política burocratizada ao se usar mulheres como documento, não como sujeito.
A Justiça Eleitoral tem sido firme. O TSE consolidou critérios e aprovou a Súmula 73, listando sinais típicos de fraude: votação zerada ou inexpressiva, contas zeradas/padronizadas, ausência de atos efetivos de campanha. O núcleo, porém, é o efeito: a correção atinge a estrutura do resultado.
O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP - pode ser cassado ou indeferido, a partir da cassação dos diplomas vinculados, anulação dos votos da legenda, recontagem de quocientes e redistribuição de cadeiras. Então, mexe-se na aritmética do poder para enviar a mensagem republicana: quem frauda a regra estrutural do jogo não colhe o prêmio.
Contudo, cabe a ressalva técnica: inelegibilidade não é carimbo automático. Em regra, discute-se em ações próprias, como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE -, com lastro probatório sobre participação, concurso ou anuência de quem se pretende sancionar. É como deve ser: dureza institucional para desfazer a fraude coletiva - rigor probatório quando se trata de atingir a esfera pessoal, sem complacência e sem linchamento processual.
Há ainda uma camada decisiva: não basta registrar candidatas; é preciso financiar suas candidaturas. Sem isso, a cota vira porta giratória: entra no papel e sai na prática. Por isso o debate evoluiu do “quantos nomes” para “quais recursos”.
Em 2018, o TSE firmou a reserva mínima de 30% do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda para candidaturas femininas. Em 2022, a Emenda Constitucional 117 constitucionalizou o piso: mínimo de 30% de recursos públicos para campanhas de mulheres, mínimo de 30% do tempo de propaganda e percentual do Fundo Partidário voltado à promoção da participação feminina. Em tese, o tripé ficou robusto: cotas de candidaturas, dinheiro e mídia.
Na prática, o sistema tenta cumprir sem transformar. Eis a distinção que a política adora apagar: legalidade não é legitimidade. Marcar formulário não altera a relação de poder.
Há avanços - e é justo registrá-los. Em 2024, cresceu o número de mulheres eleitas em relação a 2020, embora o patamar siga baixo. Em 2025, centenas de municípios passaram a ser governados por mulheres. Progresso? Sim. Suficiente? Nem perto.
Porque o problema não é só jurídico. É sociológico e partidário. A lei impede a fraude mais grosseira, mas não impõe que máquinas partidárias entreguem as chaves do cofre, da agenda e da proteção política. Dividir poder custa caro para quem sempre o exerceu sem concorrência real.
Há quem repita o argumento confortável - e invertido - de que a Justiça Eleitoral “interfere demais”. Ela intervém onde o sistema escolhe fraudar. Se a política cumprisse a regra de boa-fé, não haveria o que reprimir.
A Justiça Eleitoral não inventou a simulação - apenas se recusa a normalizá-la. E, ainda assim, o Judiciário não fabrica cultura democrática: pune a encenação. Quem deve produzir inclusão efetiva são os partidos e suas lideranças, se quiserem ser instituições republicanas e não cartórios eleitorais que chancelam, com carimbo moderno, antigas exclusões.
Por isso, participação feminina efetiva não se mede por folder, mas por testes concretos sobre quem comanda a estratégia, não quem só aparece na foto; se o dinheiro foi executado, não apenas prometido; se a propaganda teve visibilidade real, não em horário morto; se há proteção contra o subterrâneo da deslegitimação cotidiana: a violência política de gênero; e se o partido premia competência ou só obediência.
Sem isso, cota vira recibo: “Fiz minha parte”. E a sociedade precisa parar de tratar presença de mulheres no poder como “pauta feminina”. É pauta republicana. Democracia mal representada decide pior: enxerga, experimenta e corrige menos.
O Brasil já acolheu mulheres na urna. Falta aceitá-las no orçamento e no comando. A Justiça Eleitoral segue separando inclusão de encenação. O passo seguinte é político, não judicial: devolver às mulheres o que o sistema insiste em negar: poder real, não papel assinável. Protagonista sem poder é figurante com CPF.













