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Quociente eleitoral: entenda porque nem sempre quem tem mais votos é quem leva o mandato

Quociente eleitoral: cálculo é feito com o número de votos necessários para eleger o primeiro vereador

Este ano, alguns candidatos a vereador, mesmo tendo mais votos do que outros, não foram considerados eleitos – e isso se aplicou às 75 Câmaras Municipais de Sergipe.

Mas por quê? Isso acontece em virtude do quociente eleitoral, que é o método pelo qual se distribuem as cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos em conjunto com o quociente partidário e a distribuição das sobras.

O cálculo não é tão simples quanto o do senso comum, que acredita ser eleito aquele que tem mais votos. Nem sempre isso acontece.

E o advogado Jefferson Feitoza explica o porquê. “O cálculo é feito com o número de votos necessários para eleger o primeiro vereador. Por exemplo: se tivermos 10 mil votos validos em um município e 10 vagas ao mandato de vereador, faz-se a divisão e o resultado atingido é 1.000”, explica.

Ou seja, nesse caso, o quociente eleitoral é 1.000. “Então, qualquer dos partidos que tivesse 1.000 votos, juntando os de legenda e os de candidatos, atingiria uma vaga”, completa Jefferson Feitoza.

Para além disso, nessa eleição de 2020, houve outro fator diferenciado, já que antes só entrava na conta pra dividir as vagas o partido que atingisse o quociente eleitoral e nessa não.

“As vagas que sobraram, mesmo não atingindo, puderam ser divididas entre eles e, em alguns casos, o vereador até conseguiu entrar”, esclarece.

Jefferson lembra que este ano houve casos, inclusive, em que o candidato foi o 5º mais votado e não entrou, porque os demais candidatos e a própria legenda tiveram baixíssima votação, fazendo com que ele não atingisse nem o quociente nem a sobra e, consequentemente, não entrasse.

Se houver sobra de vagas, as cadeiras são distribuídas por meio do cálculo da média. Ou seja, a divisão do número de votos válidos de cada partido pelo número de lugares obtidos pela legenda mais um. Quem tiver o maior resultado fica com a vaga que sobrou.

A operação é repetida para cada vaga remanescente. As cadeiras que não forem preenchidas pelo quociente partidário e por conta da regra de votação nominal mínima podem ser distribuídas, inclusive, para partidos que não atingiram o quociente eleitoral. Confuso, mas explicado?

 

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