Aparte
Batalha Júnior vê progresso contra a corrupção em Sergipe com Lei de Compliance promulgada

Armando Batalha Júnior: “Desde 2013, a lei passou a punir de forma mais severa o mal empresário”

Autor da Lei de Compliance em Aracaju no ano de 2019, o ex-vereador e advogado Armando Batalha Júnior comemorou esta semana a sanção de lei semelhante no âmbito estadual.

Significa dizer que quem quiser contratar com a administração pública em Sergipe será obrigado a instituir um programa de integridade nas empresas.

“Fico contente em ter sido o precursor de um projeto inédito de combate à corrupção em Aracaju e hoje a lei estar em vigor no Estado inteiro”, disse o advogado. Atualmente Armando Batalha Júnior se dedica a prestar consultoria de Compliance.

A iniciativa de Armando Batalha Júnior credenciou Aracaju como primeira capital do Nordeste a aprovar a Lei do Compliance. Na esfera estadual, o projeto teve três autores: os deputados Rodrigo Valadares, Luciano Bispo e Garibalde Mendonça.

Considerado um valioso instrumento para a administração pública estabelecer contrato com a iniciativa privada de forma ética e íntegra, o Compliance funciona como ferramenta para reduzir os riscos de uma negociação fraudulenta. “O programa já é uma realidade em diversas cidades do país e, com o devido cumprimento da norma, se mostrou bastante eficaz”, afirma o advogado. 

Desde o dia 9 de julho, quando o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, PSD, sancionou a lei, as empresas são obrigadas a implementar o Compliance para contratar com a administração pública estadual.

“A finalidade é dar total transparência à relação entre gestores públicos e empresários e com isso diminuir um eventual desvio do dinheiro público”, salientou Armando Batalha Júnior.

O ex-vereador destacou que o projeto dele foi inspirado na lei federal 12.846/13, conhecida nacionalmente como lei anticorrupção, ou a lei da empresa limpa. Ele informa que antes da edição desta lei não havia uma punição adequada à pessoa jurídica.

“Desde 2013, a lei passou a punir de forma mais severa o mal empresário. Punição, inclusive no âmbito penal, e o mais importante: afastar esta empresa de futuras negociações com o ente público”, observa Armando Batalha Júnior.

 

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