Aparte
Jozailto Lima

É jornalista há 40 anos, poeta e fundador do Portal JLPolítica. Colaboração / Tatianne Melo.

Justiça considera atos praticados pelo Movimento Polícia Unida abusivos e ilegais
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TJ/SE: além de proibidos por lei, muitos portavam suas armas de fogo, em situação de flagrante violação

A Justiça de Sergipe considerou ilegal a “Operação Padrão”, organizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol) e pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Sergipe (Adepol/SE). O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) deferiu liminar que determina a imediata suspensão do movimento paredista, com o retorno às atividades dos servidores policiais civis e dos delegados de polícia. A decisão impossibilita, também, a realização de novas paralisações ou suspensão parcial de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 às entidades representativas de classe, no caso de descumprimento.

A liminar reconheceu a abusividade da greve das carreiras policiais civis do Estado de Sergipe. A decisão considerou os atos atentatórios à segurança pública, a exemplo de paralização e fechamento de cinco delegacias plantonistas, pelo período de 12 horas.

Decisão considera perigo de dano em razão da interrupção de serviços essenciais

Na noite da última terça-feira (11), por exemplo, na frente da Delegacia Plantonista, na Av. Visconde de Visconde de Maracaju, em Aracaju, os manifestantes interromperam a circulação de veículos na localidade por várias horas e muitos portavam suas armas de fogo, em situação de flagrante violação às determinações legais e jurisprudenciais. Na ocasião, os procedimentos policiais foram interrompidos por consequência do ato.

A Constituição Federal impossibilita às carreiras policiais civis realizarem movimento grevista, protesto com o uso de armas de fogo, abdicando do exercício da função soberana do Estado. “A probabilidade do direito revela-se pelas limitações de servidores públicos realizarem movimentos paredistas, aspecto que o STF, assim como este Tribunal de Justiça, tem se manifestado”, destaca o documento do TJ/SE.

A decisão do Tribunal de Justiça considerou, ainda, o perigo de dano em razão da interrupção de serviços essenciais ao Estado relativos à segurança pública, assim como pelos tumultos causados no trânsito, sobretudo transtornos para a população e risco à segurança interna, ordem pública e social do Estado de Sergipe.

 

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