DÍVIDAS
Por Ascom do Município | 04 de Abr de 2022, 11h22
Precatórios: Prefeitura inicia prazo para Acordo Direto
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 Precatórios: Prefeitura inicia prazo para Acordo Direto

Pagamento representa um benefício tanto para a Justiça quanto para a Prefeitura

A Prefeitura de Aracaju iniciou hoje, segunda-feira, 4, o prazo para adesão ao Acordo Direto para pagamento de débitos inscritos de precatórios do Município. O edital, que agora passa a ser válido por um ano e seis meses, a contar da data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico. O período de adesão segue até o dia 13.  

O Acordo Direto prevê um deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório. A Prefeitura de Aracaju estima o pagamento de mais de R$50 milhões nesse tipo de requisição.  Para isso, a administração municipal firmou uma Portaria Conjunta com o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a qual estabelece os procedimentos para o Acordo Direto para pagamento de débitos inscritos como precatórios do Município.  

O pagamento desses precatórios representa um benefício tanto para a Justiça, que transcorre com mais celeridade, como também para a Prefeitura, a qual pode honrar seus débitos, e também para o credor que pode receber o pagamento mais rapidamente.  Precatórios são dívidas da Fazenda Pública com cidadãos, empresas e instituições, resultantes de decisões judiciais que não têm mais possibilidade de recurso. Agora, com a portaria, esses pagamentos podem ser feitos na ordem cronológica ou por meio do Acordo Direto.  

Como aderir

Para concorrer ao Acordo Direto, o credor deverá solicitar sua admissão por meio de petição dirigida ao Departamento de Precatórios (Deprec) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), devendo o pedido ser vinculado ao precatório correspondente eletronicamente.  O pedido poderá ser feito por advogado, via Portal do Advogado, ou presencialmente pelo próprio credor com protocolo direto no Deprec, que está localizado no 7º andar do Palácio da Justiça, na praça Fausto Cardoso, no Centro, em Aracaju.  

O pedido de admissão deve conter necessariamente: a qualificação do credor; dados relativos ao precatório; a declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório, conforme fixado no Decreto 5.323/2016.

Ao final do prazo de apresentação dos pedidos de admissão, o Deprec definirá, após a análise da documentação, os nomes dos credores aptos e os publicará no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  Todas as regras estão descritas no Edital de Acordo Direto. 

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