LEI 8.666 DA CF
Por Ascom SES | 02 de Out de 2017, 19h15
Almeida Lima diz que contrato do Mistão é legal
De acordo com o secretário, o primeiro requisito informa que o contrato de locação deve ser realizado para o imóvel que possa ser destinado à utilização
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Almeida Lima diz que contrato do Mistão é legal

Almeida Lima, Secretário de Estado da Saúde

Após ter cumprido todo o rito estabelecido pelo Artigo 24, inciso 10, da Lei 8.666, da Constituição Federal, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) fundamentam a existência de contrato para locação do prédio do antigo Mistão na própria Lei de Licitações. O artigo estabelece a possibilidade de dispensa de licitação, modo de contratação legal, desde que se cumpram os requisitos e este inciso, sendo todos eles obedecidos pelo Governo de Sergipe.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Almeida Lima, o primeiro requisito informa que o contrato de locação deve ser realizado para o imóvel que possa ser destinado à utilização principal da administração. “Utilização principal essa comprovada na Lei 8.080, com base na qual ressaltamos que, legalmente, o Estado também pode prestar serviços de saúde fora das unidades hospitalares e maternidades, tendo em vista que a SES realiza prestação de serviços dessa natureza, de forma permanente. O prédio alugado, por sua vez, contará com a diretoria de Vigilância Sanitária e em Saúde, com o Samu [Serviço de Atendimento Móvel de Urgência], além de todo o aparelhamento para armazenamento, controle e distribuição de vacinas”, ressaltou o secretário e Estado da Saúde, Almeida Lima.

A prática da saúde, motivo pelo qual a SES agilizou a locação do prédio do antigo Mistão, ainda é comprovada através de um segundo requisito previsto no artigo 24, que declara sobre a necessidade de o imóvel guardar as características e dimensões, além de localização necessárias para a atividade a que se destina, e que não se tenha outro imóvel disposto à locação em condições idênticas às que a SES precisa.

“Temos a intenção de reunir 14 unidades da SES, contemplando a área de 30 mil metros quadrados. O Estado não possui imóvel dessa natureza e, portanto, a Secretaria não encontrou prédio com localização tão estratégica, própria para uma logística de distribuição e abrigamento de todas essas unidades. Mesmo que tivesse, o então proprietário teria que se manter disposto a alugar para um processo de licitação, que é feita pelo Estado quando, por exemplo, há necessidade de alugar espaço num edifício comercial, com livre concorrência, o que não é o caso do contrato mantido pela SES em relação ao Mistão”, acrescentou Almeida Lima.

O terceiro requisito previsto no artigo 24, da Lei 8.666, é que o processo de locação deve ser feito pelo preço de avaliação prévia, ou seja, de mercado. “Os nossos regulamentos exigem que se façam uma avaliação pela Cehop [Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas]. A SES, por sua vez, fez mais duas avaliações além dessa, sendo feitas pela Caixa Econômica Federal e Banco do Estado de Sergipe [Banese]. Pelo preço de mercado estabelecido, a SES estava autorizada a locar novo espaço por 190 mil reais por mês, mas efetuou por 150 mil. Se tivéssemos outro objetivo além dos serviços de saúde pública, tínhamos mantido contrato com valor superior”, explicou o secretário de Estado da Saúde.

Economia, modernidade e eficiência

Com os três requisitos devidamente cumpridos, a SES agilizou os serviços necessários à adaptação do espaço alugado, sendo um deles a instalação e funcionamento de câmeras frigoríficas para armazenamento de vacinas. “Economia, modernidade e eficiência nos serviços de saúde serão evidentes com o funcionamento do novo Centro Administrativo da Saúde, considerando que o contrato a ser mantido pela SES para aluguel do antigo Mistão oportuniza ainda um planejamento sistêmico que visa ampliar e qualificar os serviços de saúde pública em Sergipe. Precisamos, a partir dessa locação, deslocar do Hospital de Urgência de Sergipe [Huse] a Central de Regulação de Transplantes e criar espaços no maior hospital público do Estado. De lá deverão ser retirados a Central de Equipamentos Médicos, apta a funcionar em outro local, e além desse serviço, a pediatria, que será readaptada para o Almoxarifado Central (Alcen), localizado entre as ruas Laranjeiras e São Cristóvão, onde funcionará um hospital infantil”, esclareceu Almeida.

O secretário de Estado da Saúde destaca ainda que com a locação em questão será possível retirar o Ambulatório de Retorno do Huse para levá-lo ao Central Estadual de Armazenamento e Distribuição dos Imunobiológicos (Ceadi), situado atrás do Centro de Atenção Integral a Saúde da Mulher (Caism), que vai para o novo Centro Administrativo. “Retirando tudo isso, a área da Oncologia do Huse será ampliada, onde serão criados leitos para oferecer tratamento digno aos pacientes oncológicos, inclusive para colocar em movimento a segunda unidade de radioterapia, tratamento necessário a esses pacientes. Todas essas possibilidades estão sendo criadas em decorrência desse aluguel. Se interrompido o processo de locação, serviços como esses serão impossibilitados, e a SES, em sua nova gestão, gostaria de otimizar serviços que vêm trazendo diferenciais para a saúde em Sergipe”, argumentou Almeida Lima.

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