Reportagem Especial

Tatianne Santos Melo

Compartilhar

Modo de compor e de atuar do Tribunal de Contas será de fato justo?

Membros da OAB, técnicos e presidente do Tribunal de Contas do Estado dão consistência ao debate sobre modo de compor e de atuar desta instituição


Composto por sete conselheiros efetivos, três conselheiros substitutos, quatro procuradores do Ministério Público de Contas, 74 auditores de Controle Externo – analistas de Controle Externo II –, 68 analistas de Controle Externo I e 98 servidores da área administrativa, além dos cargos de livre provimento em comissão, o Tribunal de Contas do Estado é uma grande caixa preta das contas estaduais. 

Nela, estão guardadas as prestações de contas de todos os municípios e dos órgãos da administração estadual, além de investigações e fiscalizações sobre as gestões públicas, essencialmente a respeito da aplicação de recursos públicos. Cabe a esses conselheiros julgar, entre outras questões, as condutas, essencialmente de gastos, dos gestores públicos.

O órgão foi criado pela Emenda Constitucional nº 2, de 30 de dezembro de 1969, promulgada pelo então governador Lourival Baptista, em face do recesso compulsório da Assembleia Legislativa Estadual, decretado pelo Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro daquele ano, do Governo Militar vigente à época. Ou seja, em virtude do fechamento a Alese. A primeira Lei Orgânica do TCE/SE foi editada pelo Decreto-lei nº 272, de 23 de janeiro de 1970, sendo que a sessão de instalação desse órgão ocorreu no dia 30 de março do mesmo ano.

Colegiado é composto por indicações da Alese e outros princípios constitucionais
Ismar Viana: “modelo dos órgãos de controle não alberga a possibilidade de atribuir a eles a ineficiência administrativa”

Conselheiro Luiz Augusto Ribeiro

É bacharel em Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis pela Tiradentes (Turma de 1976). Exerceu os cargos de diretor no Departamento de Energia de Lagarto/SE, secretário municipal na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Lagarto/SE, e secretário de Estado na Secretaria de Estado da Administrativa.

Foi presidente do Conselho de Administração do Ipes, secretário de Estado na Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo. Foi presidente da Codise e Emsetur em 1986 e deputado estadual legislatura de 1º de fevereiro de 1979 a 31 de janeiro de (1983.

Foi auditor do TCE/SE, nomeado em 1º de fevereiro de 1983. E foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas, no dia 28 de março de 2011. No biênio 2018-2019, assumiu a função de diretor da Escola de Contas do TCE. Foi secretário de Estado, secretário municipal em Lagarto, é filho de Rosendo Ribeiro e pai de Gustinho Ribeiro e sogro de Hilda Ribeiro, prefeita de Lagarto. (*Com informações do TCE).

Conselheiro Luiz Augusto Ribeiro

Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo

É advogado, formado pela UFS em 1973. Foi presidente da OAB-SE em dois mandatos, Conselheiro Federal da OAB em seis mandatos, Secretário de Governo e Procurador-Geral do Município de Aracaju, procurador-geral da UFS e secretário de Estado do Governo.

Foi membro do Conselho Fiscal do Banco do Estado de Sergipe S.A., membro do Conselho de Administração do Banco do Estado de Sergipe S.A, membro titular do Conselho Diretor da Universidade Federal de Sergipe, como representante do Governo do Estado de Sergipe.

Assumiu o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe em 29 de maio de 2009. No biênio 2016/2017 foi presidente do TCE. Vem da advocacia, mas era muito amigo de Marcelo Déda e chegou lá por essa indicação. (*Com informações do TCE).

Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo

Conselheiro Carlos Pinna de Assis

Sergipano de Aracaju, é bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1972), exerceu a função de advogado entre 1973 e 1986. Foi conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (1978/1984); procurador-geral do Estado de Sergipe (1983/1986); procurador-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (interino) em 1985; e secretário de Estado da Habitação e Previdência Social de Sergipe (1985/1986).

Foi presidente da Associação de Controle Público do Mercosul – Asul - (1997/1999); presidente da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon - entre 2001 e 2005. Foi agraciado com 6 Títulos de Cidadania Honorária de Estado e Municípios e 17 Comendas.

Desde 1986, Carlos Pinna é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Já passou pelas funções de vice-presidente e corregedor-geral da Corte de Contas, além de presidente, sendo que sua última gestão à frente do TCE foi de 2014/2015. No biênio 2018/2019 continuará como ouvidor-geral do Tribunal, assim como fez no biênio anterior. Já foi secretário de Estado e procurador-Geral do Estado. (*Com informações do TCE).

Conselheiro Carlos Pinna de Assis

Conselheira Maria Angélica Guimarães

Foi empossada no Tribunal de Contas do Estado no dia 22 de janeiro de 2015, após indicação da Assembleia Legislativa. Médica e pós-graduada em contabilidade pública, a conselheira foi prefeita de Japoatã e exerceu quatro mandatos ininterruptos de deputado estadual, exercendo por duas vezes o mandato de presidente da Casa Legislativa.

Na ocasião, foi governadora do Estado interinamente por 10 dias. No biênio 2018/2019 da Corte de Contas é a corregedora-geral. Foi deputada, presidente da Alese e é esposa do deputado Vanderbal Marinho, atual deputado. (*Com informações do TCE).

Conselheira Maria Angélica Guimarães

Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

Natural de Aracaju, é advogada, com pós-graduação em Direito Público, e radialista. Vereadora de Aracaju por duas legislaturas (1989/1992) e (1993/1994). Foi deputada estadual por cinco legislaturas (1995/1998, 1999/2002, 2003/2006, 2007/2010 e 2011/25.02.2014).

Exerceu o cargo de secretária–chefe da Casa Civil do Governo do Estado (1989/1991), e o de secretária de Governo do município de Aracaju (1998/1999). Na Assembleia Legislativa, participou de todas as Comissões Temáticas daquela Casa e integrou os cargos de 2ª e 3ª Secretária da Mesa Diretora (2001/2002, 2003/2004 e 2005/2006).

Assumiu o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em 25 de fevereiro de 2014. No biênio 2016-2017, foi a vice-presidente da Corte de Contas. Foi deputada por muitos mandatos, secretária-chefe de gabinete de Valadares quando foi governador. (*Com informações do TCE).

Conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas

Da composição
do Tribunal de Contas

Presidente Ulices de Andrade Filho

Nascido no município sergipano de Canhoba, Ulices de Andrade formou-se em Administração pela Fanese em 2003, com MBA em gestão empresarial pela Fundação Getúlio Vargas em 2005.

Foi deputado estadual por cinco legislaturas seguidas, de 1991 a 2010. Participou de todas as comissões da Casa Legislativa, além de ter presidido diversas delas. Ulices exerceu o cargo de secretário de Estado da Administração em 1993 e 1994, secretário especial de Desenvolvimento Regional em 1995 e secretário especial de Desenvolvimento Regional e Metropolitano entre 1995 e 1996.

Também foi presidente da Assembleia Legislativa por duas vezes (2007/2009 e 2009/2010). Nessa condição, chegou a assumir o cargo de governador do Estado entre os dias 9 e 16 de janeiro de 2009.

Foi empossado conselheiro do TCE/SE no dia 14 de outubro de 2010. E no dia 15 de dezembro de 2017 foi empossado presidente do Tribunal para o biênio 2018-2019. É pai de Jeferson Andrade, deputado estadual e presidente do PSD.

*Com informações do TCE

Presidente Ulices de Andrade Filho

TRANSPARÊNCIA
Aliás, Luciano ressalta que a Comissão é composta por um grupo de advogados que anseia ver na gestão pública a transparência de suas ações, a transparência e boa aplicação do erário. “Apesar de embrionária e ter iniciado suas atividades há pouco mais de um ano, muito temos feito em prol da sociedade, como por exemplo o workshop que promovemos no final do ano passado, o acompanhamento e diálogo com o Observatório dos Royalties da UFS, entre outros”, reitera.

“Estamos à frente de um trabalho novo dentro da OAB/SE e nossa intenção e papel são utilizar de mecanismos de aperfeiçoamento da sociedade para implementar políticas públicas voltadas ao cumprimento das leis. Para isso, estamos em diálogo permanente com o TCE, buscando sempre a implementação de cursos, seminários e palestras aos gestores públicos e sociedade em geral, sempre com o fim de aperfeiçoamento das políticas públicas”, completa.

Nesse sentido, ele revela, em primeira mão, que está em discussão a realização de um seminário em parceria com o TCE. “Nossa intenção é de realizá-lo ainda esse ano”, avisa. Para o presidente da Comissão, o tipo de indicação para preenchimento do Tribunal de Contas Estadual, que tem previsão no parágrafo 1º do artigo 71 da Constituição Estadual de Sergipe, é a regra e deve ser respeitada.

É A REGRA
“Não vejo problema na regra, desde que os investidos no cargo de conselheiro obedeçam em seus julgados os princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal”, pondera Luciano. Ele acredita que qualquer julgador pode ser comprometido, sendo político ou não, não pela forma de investidura no cargo, mas sim pela falta de honestidade de quem os ocupa.

“Podemos observar alguns casos de corrupção e até venda de decisões de pessoas investidas no cargo através de concurso público, como noticiado há poucos dias em todos os meios de divulgação”, reitera. “Entendo que várias são as críticas a esse tipo de investidura, mas o fato é que há previsão de ordem Constitucional para esses órgãos”, reforça o advogado.

Para Luciano, o que deve ser buscado é a moralização geral, não importando o tipo de investidura. “Por isso, nós, da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos e Combate à Corrupção da OAB/SE, ansiamos por uma sociedade combativa e gestores atentos a moralidade”, ressalta

JULGAMENTO
Para Ismar Viana, diferentemente do Poder Judiciário, cuja função típica e exclusiva é a de julgar - o que justifica a estruturação orgânica em formato de secretarias auxiliares –, os Tribunais de Contas concentram, num só órgão, as funções de investigar, acusar e julgar, razão pela qual o constituinte foi taxativo quanto à necessidade de quadro próprio de pessoal para o desempenho das competências.

Esse formato, de acordo com ele, garante a observância do sistema acusatório não puro, pautado na independência plena das três funções processuais. “Dessa forma, se o figurino almejado pelo Legislador Constituinte for efetivamente observado, será mínima a margem para quebra do dever de imparcialidade que dever pautar a atuação dos agentes públicos que atuam no processo de controle externo”, avalia.

Assim, alicerçadas na regular colegialidade processual-decisória, as decisões de controle externo alcançariam – ou alcançam – o fim esperado pelos cidadãos: julgamentos imparciais, embasados na legislação e, fundamentalmente, com o objetivo claro de tornar as gestões públicas mais transparentes e honestas com o dinheiro público.

Posse do presidente Ulices Andrade, com a presença do então governador Jackson Barreto e do deputado Luciano Bispo

COLEGIADO
Ulices Andrade, presidente do TCE/SE, explica que a escolha dos conselheiros segue a mesma sistemática da que é adotada no Tribunal de Justiça, através Lei Orgânica da Magistratura. “Como temos prerrogativa de desembargador e não temos lei específica, seguimos o mesmo critério. Para ser conselheiro, basicamente, é preciso ser um sujeito com boa reputação e ter nível superior”, resume Ulices Andrade.

Ulices Andrade está na Presidência do órgão há quase dois anos e avalia sua gestão de forma positiva, principalmente por ter avançado com novas ferramentas espaços de tecnologia, a exemplo da Diretoria de Modernização. “Hoje, ela já é exemplo para todo o Brasil, elogiada e copiada por membros de todo o país”, garante Andrade.

Essa nova Diretoria, segundo Ulices Andrade, auxilia o TCE em sua principal função, que é a de “fiscalizar de forma correta a aplicação dos recursos públicos pelos gestores”. “Tanto no plano estadual quanto no plano municipal: governador, secretário estadual, prefeito, secretário municipal, presidente de fundos, presidente de Câmaras, enfim, aqueles que mexem com recursos públicos como um todo”, reitera.

ATUAÇÃO
Questionado pelo JLPolítica sobre ser um órgão essencialmente técnico, mas conter em seu bojo forte apelo político, o presidente diz que, primeiro, não vê esse viés político no TCE e, segundo, isso não compromete em nada a isenção dos conselheiros em suas votações e pareceres. “Nenhum país vive sem política e, apesar de Tribunal ser formado por pessoas que passam pela Assembleia, também o é por outros princípios constitucionais”, ressalta Ulices.

Ulices Andrade cita como exemplo um conselheiro que era auditor e um procurador que assumirá, no próximo ano, o lugar do conselheiro Carlos Alberto, que se aposentará. “Tem os indicados pela Assembleia, pelo governador, os que vêm da Procuradoria, da Auditoria. Então não vejo viés político nenhum. Inclusive, esse modelo existe no STF, no STJ”, ressalta.

Para Ulices Andrade, esse tipo de questionamento sobre uma politização do TCE é “invenção de quem gostaria de estar lá e não está”. “Porque o Tribunal cumpre o seu papel e eu não tenho a menor dúvida disso. Mas um bom indicativo é a economia que o sistema dos Tribunais economizou nos últimos anos no país. Foram vários bilhões de reais. Temos gerado uma economia estupidamente para o erário nacional em todo o país, e especificamente aqui”, assegura. 

CRIMINALIZAÇÃO
O presidente admite, porém, que nenhuma instituição é perfeita. “Mas buscamos fazer isso, cumprir esse papel de forma efetiva, embora ainda falte alguma coisa para atingirmos essa meta”, reconhece Ulices Andrade. Completando esse pensamento, o auditor Ismar Viana chama a atenção para o preocupante e atual cenário de criminalização da atividade política.

Para ele, é como se todos que se dispusessem a participar do processo político não fossem dotados de boas intenções. Por isso, Ismar considera que o problema, hoje, não reside tão somente nos critérios de escolha dos conselheiros, mas na ausência de observância deles. 

“A bem da verdade, os requisitos exigidos como condição de ingresso na carreira de ministro ou conselheiro são mais rigorosos do que aqueles exigidos como condição de provimento do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Registre-se, contudo, que não temos o propósito de afirmar que a forma de composição e ingresso não precise ser reformulada. Não é isso”, pondera.

REQUISITOS
A Constituição Federal, ao manter a imposição de quadro próprio de pessoal a essas instituições, expressão, aliás, utilizada pelo texto constitucional exclusivamente para tratar do funcionamento dos Tribunais de Contas, quis que esse modelo de aparato orgânico-funcional não sofresse interferência, interna ou externa, evitando, inclusive, que agentes públicos sem vínculo institucional próprio com o órgão controlador viessem a realizar as inspeções e auditorias.

O advogado Luciano Vieira Nascimento Neto, especialista em Direito Público e presidente da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos e Combate à Corrupção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SE -, reforça que o papel do TCE de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas de todo o Estado quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, contribui muito com o aperfeiçoamento da administração pública em benefício da sociedade.

“Em verdade, controle do erário e a forma de utilização é o principal papel desse órgão e as competências atribuídas constitucionalmente aos Tribunais de Contas de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pelo prejuízo ao erário”, avalia Luciano Vieira, acrescentando que cabe à Corte, também, aplicar, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, multa proporcional ao dano causado ao erário, correspondente a funções de caráter jurisdicional outorgadas às Cortes de Contas.

“Que podem resultar em decisões de cunho condenatório, suficiente para aplicação contra o responsável de sanções civis, criminais e daquelas previstas na lei da Ficha Limpa”, lembra. Embora a Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos e Combate à Corrupção da OAB/SE não seja um órgão fiscalizador e, portanto, não atue da mesma forma que o TCE ou Ministério Público, há uma parceria com essas instituições a fim de contribuir com elas.

Luciano Vieira: “não vejo problema na regra, desde que obedeçam os princípios”

COMPETÊNCIAS
O TCE/SE tem sua competência definida no artigo 68 da Constituição Estadual e nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 4, de 12.11.90, cabendo-lhe, de modo especial, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, e exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades jurisdicionados.

De referência aos Executivos estadual e municipais, o Tribunal emite parecer prévio sobre as contas que o governador do Estado e os prefeitos municipais prestam anualmente. No julgamento das contas e na fiscalização que lhe compete, a Corte de Contas aprecia a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como a aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

A não observância dos princípios e regras pode colocar em xeque esses julgamentos. “Se não observados os princípios e as regras, deslegitimam a atividade desenvolvida pelo controlador, abrindo margem para o exercício da controlabilidade judicial do ato,  levando ao descrédito social e às discussões sobre a viabilidade de manutenção do modelo de controle atualmente vigente”, analisa o auditor.

IMPARCIAIS?
Esse descrédito social, aliás, sofre influência de uma questão que permeia o TCE desde a sua criação: a indicação política dos conselheiros. Dos 7 atuais, 4 são indicados pela Assembleia Legislativa do Estado. Isso, muitas vezes, compromete a isenção da Corte. Para Ismar Viana, é importante esclarecer que as leis orgânicas dos Tribunais de Contas dispõem que as decisões de controle externo são integradas pelos votos dos conselheiros, dos quais devem constar as conclusões dos órgãos técnicos e o opinamento do Ministério que atua junto aos Tribunais de Contas.

Esse dever de fundamentação das decisões controladoras, segundo o auditor, revela que a motivação no âmbito dos Tribunais de Contas se reveste de distinta peculiaridade, sem a observância da qual o ato poderá ser declarado nulo por vício de motivação, na medida em que o voto do relator deve necessariamente ter como lastro de fundamentação as peças técnicas e o parecer do Ministério Público de Contas.

Ismar esclarece, ainda, que a outorga da presidência da instrução ao relator, conclusão que também se extrai das leis orgânicas, não credita a ele o irrestrito poder de interferência no agir institucional dos demais atores processuais, havendo, portanto, limites à essa atuação. “Sob pena, inclusive, de subversão do postulado do devido processo legal, no âmbito do controle externo”, pondera.

INTERFERÊNCIAS
Assim, para Ismar Viana, eventuais interferências são disfunções passíveis de responsabilização pessoal do agente controlador, nas esferas cível, administrativa e penal - interferências, aliás, que podem ocorrer, segundo ele, independentemente de ser o julgador ocupante de vaga não destinada às carreiras técnicas.

“Portanto, a mudança no processo de escolha dos conselheiros titulares não tem o condão de, por si só, solucionar o problema relacionado a uso político dos Tribunais de Contas”, ressalta. Desse modo, se faz necessária, como garantia da imparcialidade desses agentes de controle, a implementação de outros mecanismos que possam impedir o uso desvirtuado das instituições controladoras.

Que Ismar admite: “tem sido causa de descrédito social, colocando em risco a independência delas dos órgãos que integram a estrutura estatal”. De acordo com Ismar Viana, o problema também descansa na ausência de observância dos critérios de escolha dos conselheiros, na benevolente e flexível interpretação que se tem dado aos requisitos.

ESCOLHA
Ou seja, tem sido empegado um sentido desvirtuado às palavras, segundo ele, na intencional confusão que se faz entre reputação ilibada e presunção de inocência. “Há uma vagueza interpretativa no requisito da idoneidade moral. Isso porque se espera de um julgador de contas mais do que reputação ilibada, espera-se dele reputação inquestionável”, opina.

Portanto, Ismar Viana reconhece que o atual formato de composição seja a causa preponderante de descrédito social da instituição. Mais do que isso: ele entende que a composição precisa ser revista. “Mas penso que apenas isso não superará as críticas relacionadas à ausência de efetividade institucional, embora possa relativizar o atual cenário de descrédito social nessas instituições de controle externo da administração pública”, ressalta.

A necessidade de observância do preenchimento desses requisitos, segundo Ismar, deve-se à possibilidade de reflexos da atuação dos Tribunais de Contas nos direitos subjetivos daqueles que manejam recursos públicos e podem, em razão da atuação das Cortes, tornar-se réus em ações penais e de improbidade administrativa, comprometer os seus direitos políticos, serem inabilitados para o exercício de funções públicas, etc.

Ulices Andrade: “não vejo viés político nenhum. Inclusive, isso existe no STF, no STJ”

Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza


É advogado formado pela UFS em 1969. Foi Promotor Público substituto da Comarca de Tobias Barreto – 1965 a 1966; professor da UFS (1970 a 1971), advogado da EMURB e assumiu a chefia do Departamento Jurídico e da Diretoria Administrativa.

Foi procurador-geral do Estado (1983) e secretário de Segurança Pública do Estado de Sergipe (dezembro de 1983 a fevereiro de 1986). Foi agraciado com oito medalhas e troféus e com o título de Cidadão de Itabaiana. Publicou mais de uma dezena de artigos jurídicos.

Foi auditor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe; e foi nomeado e empossado como Conselheiro do TCE em 28 de fevereiro de 1986. Presidiu o Tribunal nos biênios 1989/1990, 2001/2002, dezembro de 2006 a março de 2007, e 2012/2013. No biênio 2018/2019, assumiu a vice-presidência da Corte de Contas. Não tem relação política.

*Com informações do TCE

Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza